terça-feira, 18 de outubro de 2016

FARDAMENTO MILITAR É PERMITIDO NO AIRSOFT?

FARDAMENTO MILITAR É PERMITIDO NO AIRSOFT?
Quando entramos no airsoft, buscamos sempre o máximo de realismo possível. E uma das primeiras coisas que fazemos é comprar um fardamento militar para ficarmos o mais parecido possível com nossos heróis.
Porém, depois de comprar aquela bela farda do Exército Brasileiro, ou mesmo da Marinha e/ou Aeronáutica, a gente vê o pessoal comentando em grupos de airsoft que este tipo de veste não é permitida.
Mas será verdade? Para responder essa pergunta, buscamos a resposta junto às leis de nosso país, e o que encontramos foi definitivo: REALMENTE NÃO PODE!
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o estatuto dos militares, e sancionada pelo Presidente da Republica na época, em seus artigos 76 e 79 deixam claro a proibição à este uso.
Segue transcrição parcial dos artigos:
Art. 76. Os uniformes das Forças Armadas, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos militares e simbolizam a autoridade militar, com as prerrogativas que lhe são inerentes.
Parágrafo único. Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito.
Art. 79. É vedado às Forças Auxiliares e a qualquer elemento civil ou organizações civis usar uniformes ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas.
Parágrafo único. São responsáveis pela infração das disposições deste artigo, além dos indivíduos que a tenham cometido, os comandantes das Forças Auxiliares, diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firmas ou empregadores, empresas, institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentados distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas.
Além disso, existe a tipificação do crime no CPM(Código Penal Militar), no artigo 172:
Art.172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a quem não tenha direito – Pena: detenção, até 6 meses. 
(No final do texto, deixaremos a fonte para melhor apreciação da lei).
Por isso, mesmo que em áreas privativas, não devemos usar este tipo de fardamento.
Primeiro por que somos praticantes de airsoft, e honramos nossas leis e temos orgulho de nossos militares. Por isso, não fazemos nada que desabone esta honra e orgulho.
Além disso, precisamos sempre ter por bom senso. O nosso esporte já tem um certo tipo de preconceito. Precisamos de muita responsabilidade ao praticá-lo. E não podemos dar brechas e motivos para nos limitarem ainda mais.
A solução para a busca do Milsim é  usar fardas de outros exércitos, como a Marpat Digital, Woodland, entre varias outras.
Então, se quer realmente ser um jogador de airsoft, faça sempre o certo, e não busque dar aquele “jeitinho”, ele não é bem-vindo no airsoft!
A Honra faz o Jogador!

SOBRE O FARDAMENTO MILITAR NO AIRSOFT.
Tenente Coronel MarçaL Paiva e Filho | 
Importante ressaltar que não é crime o uso , porem sim , a forma que se usa. o exercito não tem Nada contra o uso , desde que seja para fins lícitos.
no caso de airsoft , havendo uma associação esportiva , tudo certinho não vemos problemas , ate nos sentimos honrados. quanto a lei em questão é especifica para estelionatários o que não e o caso. Podem ficar tranquilo ninguém sera preço por usar de forma correta o “uniforme “. desde que não passem por militares.

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